Apoios Financeiros para Apoio Domiciliário 2026

Muitas famílias pagam o apoio domiciliário sem saber que têm à disposição vários apoios públicos que podem ser combinados entre si. Este guia reúne, num único lugar, os principais apoios acessíveis a quem contrata um serviço de apoio domiciliário privado como a Flor da Idade, quem pode pedir, quanto vale e como avançar com o pedido.

Sempre que um apoio depender de uma decisão da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou de outra entidade, os valores aqui indicados são uma referência com base na legislação em vigor em 2026, a nossa equipa pode ajudar a confirmar a situação concreta do seu familiar.

1 Complemento por Dependência

Prestação mensal da Segurança Social, isenta de IRS, paga a pensionistas em situação de dependência, ou seja, que precisam da ajuda de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. É paga juntamente com a pensão, 14 vezes por ano (com reforço nos meses de julho e dezembro), e pode ser usada livremente, incluindo para pagar apoio domiciliário privado.

1.º grau

Dificuldade em realizar sozinho a higiene, a alimentação ou a locomoção.

131,19 € /mês

2.º grau

Situação de 1.º grau, associada a estar acamado ou com demência grave.

236,14 € /mês

Valores para pensionistas do regime geral (velhice, invalidez ou sobrevivência), 2026. Regimes especiais (ex.: atividades agrícolas, não contributivo) têm valores próprios, tipicamente mais baixos, a nossa equipa confirma o valor exato consoante o tipo de pensão.

Quem pode pedir

O próprio pensionista, um familiar, outra pessoa que preste assistência, ou a instituição que presta ou se disponha a prestar os cuidados.

Como pedir

1

Preencher o formulário RP 5027-DGSS, Requerimento de Complemento por Dependência.

2

Juntar um relatório médico que descreva a situação de dependência.

3

Entregar na Segurança Social (presencialmente ou pelos canais digitais).

4

Aguardar a convocatória para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), que atribui o grau de dependência.

Bom saber: não acumula com o Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa (é preciso optar por um dos dois). Acumula normalmente com a pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência, e o 1.º grau pode ainda ser acumulado com o Complemento Solidário para Idosos.
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2 Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Prestação da Segurança Social que reforça o rendimento de idosos com recursos económicos reduzidos, paga mensalmente (12 vezes por ano). Não depende de ser pensionista de longa data, qualquer pessoa idosa com baixos recursos pode ter direito.

CondiçãoValor de referência 2026
Idade mínimacerca de 66 anos e 7 meses
Valor de referência anual8.040 €
Equivalente mensal (12x/ano)até 670 €/mês
Limite de recursos, pessoa sozinhaaté 8.040 €/ano
Limite de recursos, casal / união de factoaté 14.070 €/ano (conjunto)

O valor pago corresponde à diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência, dividida por 12. Exemplo: uma pessoa com pensão anual de 4.800 € (400 €/mês) recebe (8.040 − 4.800) ÷ 12 ≈ 270 €/mês de CSI.

Acumulável: o CSI pode ser recebido em simultâneo com o Complemento por Dependência de 1.º grau, juntos, podem ultrapassar os 800 €/mês em apoio direto.

Como pedir

Formulário Mod. CSI 1/4-DGSS, disponível na Segurança Social Direta ou em qualquer balcão da Segurança Social.

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3 Subsistemas de Saúde: ADSE, SAD/PSP e ADM

Se o utente ou um familiar direto for beneficiário de um destes subsistemas, pode ter direito a um reembolso diário pelo apoio domiciliário, cumulável com os apoios da Segurança Social acima.

ADSE

Reembolso diário pelo apoio domiciliário, de acordo com o escalão de capitação do agregado familiar (rendimento do agregado dividido pelo número de pessoas):

EscalãoCapitação mensalValor/dia
Escalão 1até 736,00 €5,99 €
Escalão 2736,01 € – 1.012,00 €5,49 €
Escalão 31.012,01 € – 1.288,00 €4,74 €
Escalão 4superior a 1.288,00 €2,50 €

Candidatura: Atendimento Online ADSE > “Lares e Apoio Domiciliário”.

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SAD/PSP

Serviços de Assistência na Doença da PSP. Segue o mesmo princípio de reembolso por capitação, para elementos da PSP e familiares diretos com incapacidade total e permanente.

Candidatura: formulário na área pessoal do Portal Social da PSP.

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ADM / IASFA

Assistência na Doença aos Militares, gerida pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA). Aplica-se a militares e respetivas famílias, e exige dependência comprovada (situação de acamado ou demência grave). Não é acumulável com o SCERPI.

Candidatura: Postos de Atendimento ADM, ou por email para admlares@iasfa.pt.

💡 Simule aqui a sua poupança com a ADM/IASFA →

4 Dedução no IRS

As despesas com apoio domiciliário e lares dão direito a uma dedução à coleta do IRS, nos termos do artigo 84.º do Código do IRS.

Percentagem dedutível

25%

da despesa anual com apoio domiciliário

Limite anual

403,75 €

por beneficiário (utente), atinge-se com cerca de 1.615 €/ano de despesa

Quem pode deduzir

  • O próprio contribuinte e o cônjuge, sobre despesas próprias.
  • Dependentes do agregado fiscal.
  • Ascendentes (pais, avós) e colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios), desde que a pessoa apoiada não tenha rendimento mensal superior a 920 € (retribuição mínima mensal garantida em 2026).

Como validar

A fatura deve ter o NIF de quem paga o serviço, e ser validada como despesa de “Lares” no Portal e-Fatura. É declarada no Anexo H da declaração de IRS, campo 804 (valor) e 813 (NIF do beneficiário).

Vários filhos, um só idoso: se mais do que um filho contribuir para o apoio do mesmo familiar, cada um pode deduzir a parte que efetivamente pagou (com fatura em seu nome), mas o limite de 403,75 € aplica-se ao idoso apoiado no total, não a cada contribuinte separadamente.

5 Estatuto do Cuidador Informal

Reconhece formalmente quem assume, de forma permanente, os cuidados a um familiar em situação de dependência, normalmente um filho, cônjuge ou outro familiar próximo que reduziu ou deixou a atividade profissional para cuidar.

O estatuto pode dar acesso a apoios específicos (incluindo prestações e proteção social), mas as condições e valores dependem da situação concreta de cada família, nomeadamente se o cuidador é principal ou não principal, e se exerce ou não atividade profissional em simultâneo.

Como os valores e regras têm exceções importantes caso a caso, recomendamos confirmar diretamente com a Segurança Social ou marcar uma conversa com a nossa equipa, que ajuda a perceber se compensa formalizar o estatuto e a preparar o processo.

Fontes consultadas

  • Segurança Social, Guias Práticos do Complemento por Dependência e do Complemento Solidário para Idosos (2026)
  • Portaria n.º 480-B/2025 e Portaria n.º 480-D/2025 (atualização do IAS e do CSI para 2026)
  • Código do IRS, artigo 84.º (Encargos com lares), Portal das Finanças
  • ADSE, Atendimento Online, área “Lares e Apoio Domiciliário”
  • IASFA / ADM, informação institucional sobre apoio domiciliário
Uma palavra para si

Se é a si que estas páginas dizem respeito, não só à sua família, este guia também foi escrito a pensar em si. Tem o direito de perceber os apoios que existem, de fazer as perguntas que quiser, e de decidir com quem se sente à vontade em sua casa. Na Flor da Idade, gostamos de falar consigo diretamente, ao seu ritmo, sempre que estiver pronto.

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