Muitas famílias pagam o apoio domiciliário sem saber que têm à disposição vários apoios públicos que podem ser combinados entre si. Este guia reúne, num único lugar, os principais apoios acessíveis a quem contrata um serviço de apoio domiciliário privado como a Flor da Idade, quem pode pedir, quanto vale e como avançar com o pedido.
Sempre que um apoio depender de uma decisão da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou de outra entidade, os valores aqui indicados são uma referência com base na legislação em vigor em 2026, a nossa equipa pode ajudar a confirmar a situação concreta do seu familiar.
1 Complemento por Dependência
Prestação mensal da Segurança Social, isenta de IRS, paga a pensionistas em situação de dependência, ou seja, que precisam da ajuda de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. É paga juntamente com a pensão, 14 vezes por ano (com reforço nos meses de julho e dezembro), e pode ser usada livremente, incluindo para pagar apoio domiciliário privado.
1.º grau
Dificuldade em realizar sozinho a higiene, a alimentação ou a locomoção.
2.º grau
Situação de 1.º grau, associada a estar acamado ou com demência grave.
Valores para pensionistas do regime geral (velhice, invalidez ou sobrevivência), 2026. Regimes especiais (ex.: atividades agrícolas, não contributivo) têm valores próprios, tipicamente mais baixos, a nossa equipa confirma o valor exato consoante o tipo de pensão.
Quem pode pedir
O próprio pensionista, um familiar, outra pessoa que preste assistência, ou a instituição que presta ou se disponha a prestar os cuidados.
Como pedir
Preencher o formulário RP 5027-DGSS, Requerimento de Complemento por Dependência.
Juntar um relatório médico que descreva a situação de dependência.
Entregar na Segurança Social (presencialmente ou pelos canais digitais).
Aguardar a convocatória para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), que atribui o grau de dependência.
2 Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Prestação da Segurança Social que reforça o rendimento de idosos com recursos económicos reduzidos, paga mensalmente (12 vezes por ano). Não depende de ser pensionista de longa data, qualquer pessoa idosa com baixos recursos pode ter direito.
| Condição | Valor de referência 2026 |
|---|---|
| Idade mínima | cerca de 66 anos e 7 meses |
| Valor de referência anual | 8.040 € |
| Equivalente mensal (12x/ano) | até 670 €/mês |
| Limite de recursos, pessoa sozinha | até 8.040 €/ano |
| Limite de recursos, casal / união de facto | até 14.070 €/ano (conjunto) |
O valor pago corresponde à diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência, dividida por 12. Exemplo: uma pessoa com pensão anual de 4.800 € (400 €/mês) recebe (8.040 − 4.800) ÷ 12 ≈ 270 €/mês de CSI.
Como pedir
Formulário Mod. CSI 1/4-DGSS, disponível na Segurança Social Direta ou em qualquer balcão da Segurança Social.
💡 Simule aqui quanto pode poupar com o CSI →3 Subsistemas de Saúde: ADSE, SAD/PSP e ADM
Se o utente ou um familiar direto for beneficiário de um destes subsistemas, pode ter direito a um reembolso diário pelo apoio domiciliário, cumulável com os apoios da Segurança Social acima.
ADSE
Reembolso diário pelo apoio domiciliário, de acordo com o escalão de capitação do agregado familiar (rendimento do agregado dividido pelo número de pessoas):
| Escalão | Capitação mensal | Valor/dia |
|---|---|---|
| Escalão 1 | até 736,00 € | 5,99 € |
| Escalão 2 | 736,01 € – 1.012,00 € | 5,49 € |
| Escalão 3 | 1.012,01 € – 1.288,00 € | 4,74 € |
| Escalão 4 | superior a 1.288,00 € | 2,50 € |
Candidatura: Atendimento Online ADSE > “Lares e Apoio Domiciliário”.
💡 Simule aqui a sua poupança com a ADSE →SAD/PSP
Serviços de Assistência na Doença da PSP. Segue o mesmo princípio de reembolso por capitação, para elementos da PSP e familiares diretos com incapacidade total e permanente.
Candidatura: formulário na área pessoal do Portal Social da PSP.
💡 Simule aqui a sua poupança com a SAD/PSP →ADM / IASFA
Assistência na Doença aos Militares, gerida pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA). Aplica-se a militares e respetivas famílias, e exige dependência comprovada (situação de acamado ou demência grave). Não é acumulável com o SCERPI.
Candidatura: Postos de Atendimento ADM, ou por email para admlares@iasfa.pt.
💡 Simule aqui a sua poupança com a ADM/IASFA →4 Dedução no IRS
As despesas com apoio domiciliário e lares dão direito a uma dedução à coleta do IRS, nos termos do artigo 84.º do Código do IRS.
Percentagem dedutível
da despesa anual com apoio domiciliário
Limite anual
por beneficiário (utente), atinge-se com cerca de 1.615 €/ano de despesa
Quem pode deduzir
- O próprio contribuinte e o cônjuge, sobre despesas próprias.
- Dependentes do agregado fiscal.
- Ascendentes (pais, avós) e colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios), desde que a pessoa apoiada não tenha rendimento mensal superior a 920 € (retribuição mínima mensal garantida em 2026).
Como validar
A fatura deve ter o NIF de quem paga o serviço, e ser validada como despesa de “Lares” no Portal e-Fatura. É declarada no Anexo H da declaração de IRS, campo 804 (valor) e 813 (NIF do beneficiário).
5 Estatuto do Cuidador Informal
Reconhece formalmente quem assume, de forma permanente, os cuidados a um familiar em situação de dependência, normalmente um filho, cônjuge ou outro familiar próximo que reduziu ou deixou a atividade profissional para cuidar.
O estatuto pode dar acesso a apoios específicos (incluindo prestações e proteção social), mas as condições e valores dependem da situação concreta de cada família, nomeadamente se o cuidador é principal ou não principal, e se exerce ou não atividade profissional em simultâneo.
Fontes consultadas
- Segurança Social, Guias Práticos do Complemento por Dependência e do Complemento Solidário para Idosos (2026)
- Portaria n.º 480-B/2025 e Portaria n.º 480-D/2025 (atualização do IAS e do CSI para 2026)
- Código do IRS, artigo 84.º (Encargos com lares), Portal das Finanças
- ADSE, Atendimento Online, área “Lares e Apoio Domiciliário”
- IASFA / ADM, informação institucional sobre apoio domiciliário
Se é a si que estas páginas dizem respeito, não só à sua família, este guia também foi escrito a pensar em si. Tem o direito de perceber os apoios que existem, de fazer as perguntas que quiser, e de decidir com quem se sente à vontade em sua casa. Na Flor da Idade, gostamos de falar consigo diretamente, ao seu ritmo, sempre que estiver pronto.
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